
Sabe se o seu banco lhe está a devolver os juros cobrados em excesso?
Desde julho de 2018 que a lei obriga os bancos a devolverem integralmente aos clientes os valores negativos da Euribor nas prestações dos créditos à habitação. Ou seja, enquanto as taxas de juros continuarem negativas, nos contratos em que este cálculo dê juros abaixo de zero, os bancos têm de pagar esse diferencial negativo aos clientes.
No entanto, seis meses depois, poucos consumidores foram afetados e o valor devolvido aos clientes é residual.
Ouvido pela TSF, Nuno Rico, economista da DECO explica que os receio dos bancos sobre o impacto negativo da nova lei não se confirmaram: “O que nós verificamos, seis meses volvidos, é que esse impacto é muito restrito, não só pelo número de contratos abrangidos [estamos a falar de cerca de 30 mil contratos], como também os montantes que estão a ser ressarcidos aos consumidores são bastantes reduzidos.”
Dos cerca de 30 mil contratos abrangidos pela nova lei, os consumidores estão a recuperar, em média, 5 euros por mês. O valor podia ser maior, se a lei tivesse obrigado a banca a pagar retroativos. “Acabou por deixar de fora cerca de dois anos de evolução negativa da Euribor, de que os consumidores não puderam beneficiar. É natural até que este beneficio acabe por ficar muito limitado no tempo porque nos próximos anos poderão deixar de beneficiar ou o valor da Euribor volta a ser positivo”, explica o economista.
Com a nova lei, os bancos ficaram com duas formas para deduzir os juros negativos da Euribor no crédito à habitação: abater diretamente no capital em dívida, ou criar um crédito de juros para quando a taxa voltar a ser positiva. A maioria dos bancos optou pela primeira via, mas há consumidores que continuam sem saber como estão a ser calculados os juros.
Nuno Rico nota que alguns bancos não explicam nos extratos bancários de que forma é calculado o beneficio, como é obtido e qual o montante em causa. Desta forma, a Associação para a Defesa do Consumidor continua a receber inúmeras queixas e dúvidas de clientes sobre a forma como são calculados os juros da Euribor negativa.
in TSF | 22-01-2019 | Maria Miguel Cabo
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Direitos dos trabalhadores podem regredir mais de cem anos com plataformas electrónicas
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) alerta que as mudanças que o mundo do trabalho está a enfrentar arriscam-se a “agravar as desigualdades, a incerteza e a exclusão”, com “repercussões políticas, sociais e económicas destrutivas”.
Razões que levam a OIT a reclamar, numa série de propostas apresentadas, esta terça-feira, no relatório da Comissão Mundial sobre o Futuro do Trabalho, que os governos se entendam sobre a melhor forma de chegar a uma resposta comum, pedindo medidas “urgentes”.
O relatório lido pela TSF dá o exemplo da revolução tecnológica em curso que fará com que “as competências de hoje não sejam úteis para os empregos do futuro”, com a agravante de que “as novas competências entretanto adquiridas muito provavelmente vão ficar rapidamente obsoletas”, resultado dos avanços tecnológicos como a automação, a robótica ou a inteligência artificial.
“Gerações de trabalhadores digitais ao dia”
Mais grave: “Aqueles que perderão os seus empregos podem ser os menos equipados para procurar novas oportunidades de trabalho”.
Sem medidas concertadas, a nova economia digital deverá agravar as disparidades, com a OIT a temer que os sites de crowdworking e as aplicações que intermedeiam esse mesmo trabalho “recriem práticas laborais do século XIX e gerações futuras de trabalhadores digitais pagos ao dia”.
O relatório alerta para a necessidade de que exista uma regulação internacional sobre as plataformas digitais que garanta que estas novas formas de trabalho (e os seus clientes) respeitam um mínimo de direitos e proteção dos trabalhadores.
Depois de décadas de combate à economia informal, a OIT fala em novos problemas sociais com origem em formas de trabalho como o “fenómeno emergente do trabalho mediado digitalmente através da economia das plataformas na internet”.
As ameaças das máquinas
Para a OIT o mundo enfrenta “um dos mais relevantes desafios dos tempos modernos com mudanças disruptivas no trabalho que afetam todas as nossas sociedades”.
Uma das propostas dos especialistas é que se criem garantias universais para todos os trabalhadores independentemente do seu vínculo contratual, nomeadamente através de “ordenados adequados” aos custos de vida, limites de carga horária, além de segurança e saúde no trabalho.
A Comissão Mundial sobre o Futuro do Trabalho recorda vários estudos publicados nos últimos anos e apresenta vários resultados que apontam todos no mesmo sentido: cuidado com as máquinas.
-Quase metade dos trabalhadores dos Estados Unidos da América está em risco de ver os seus empregos substituídos pela automação.
– Em vários países asiáticos 56% dos trabalhos estão em risco com a automação nos próximos 20 anos.
– Cerca de 9% dos empregos nos países da OCDE estão em alto risco de automação, havendo perto de 60% com um terço das tarefas que podem ser automatizadas
– Dois terços dos trabalhos nos países em desenvolvimento podem ser automatizados.
– Metade das empresas esperam reduzir a força humana de trabalho a tempo inteiro até 2022.
A OIT argumenta que é preciso “gerir” as novas tecnologias para garantir “trabalhos decentes”, com uma abordagem que coloque “os humanos no comando”, mantendo as decisões finais nas mãos de pessoas e não de máquinas com inteligência artificial.
in TSF | 22-01-2019 | Nuno Guedes
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Novos prazos da Informação empresarial Simplificada já estão publicados
A portaria que define as regras e prazos para que o Fisco possa pré-preencher a declaração da Informação Empresarial Simplificada (IES) foi publicada esta quinta-feira em Diário da República e, tal como o Negócios antecipou, apenas se aplicarão aos períodos de 2019 e seguintes. A exceção serão as empresas que entretanto cessem atividade.
O pré-preenchimento abrangerá os campos da Folha de Rosto e quadros e campos dos Anexos A e I, é efetuado com os dados extraídos do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade, que as empresas terão de enviar previamente para a Autoridade Tributária e Aduaneira. Refira-se que os campos da declaração que tiverem sido pré-preenchidos não são editáveis, ou seja, poderão ser corrigidos, mas apenas mediante nova submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade.
Os prazos de submissão da IES não sofrem alterações (é apresentada anualmente, nos seis meses posteriores ao termo do exercício económico), mas para o ficheiro SAF-T há novas diretrizes. Assim, os sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada e as empresas que façam aprovação de contas do exercício até 31 de Março deverão fazer chegar o ficheiro SAF-T ao Fisco até 30 de abril do ano seguinte àquele a que respeitam os dados contabilísticos, independentemente de esse dia ser útil ou não útil.
Quem proceda à aprovação de contas até 31 de maio terá até ao 15.º dia do mês de junho do ano seguinte àquele a que respeitam os dados contabilísticos, independentemente de esse dia ser útil ou não útil, para fazer a submissão dos dados da contabilidade.
As entidades que tenham um período de tributação que não coincida com o ano civil deverão enviar o SAF-T até ao fim do 4.º mês posterior à data do termo do período de tributação, independentemente de esse dia ser útil ou não útil. E, finalmente, as empresas que cessem atividade, deverão proceder a esta obrigação declarativa até ao 60.º dia anterior àquele que constitui o termo do prazo para a submissão da declaração relativa ao período de cessação, independentemente de esse dia ser útil ou não útil.
O ficheiro SAF-T terá sempre de ser validado pela AT, que avaliará e o poderá rejeitar se concluir que não estão cumpridos todos os requisitos de validação. Fica disponível on-line a os contribuintes podem a todo o tempo consultar o ficheiro entregue, o respetivo estado, a data de submissão e os eventuais erros detetados.
Refira-se ainda que, desde que estejam dentro dos prazos, as empresas podem, a todo o tempo e sem que lhes sejam instaurados quaisquer processos de contraordenação, substituir integralmente os ficheiros anteriormente validados ou rejeitados. Se a substituição ocorrer já depois de ter sido entregue a IES, também terá se haver uma nova IES de substituição, no prazo de 15 dias. Se tal não for feito, então o novo ficheiro SAF-T será rejeitado e o Fisco apenas levará em linha de conta o originalmente entregue.
O processo de contraordenação será instaurado depois de terminado o prazo e desde que não tenha sido submetido o ficheiro SAF-T. Além disso, sem o ficheiro de contabilidade também não será possível submeter a IES, o que significará mais um processo de contraordenação.
in Jornal de Negócios | 24-01-2019 | Filomena Lança
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